A rescisão indireta é caracterizada pela solicitação da demissão por parte do empregado e se difere do pedido de demissão, pois, é realizada quando o empregador não cumpre a lei ou o contrato de trabalho.
Atraso de pagamento de salário ou falta deste; não recolhimento do FGTS; não concessão de férias; exigência de serviços superiores às forças do empregado, defesos por lei, contrários aos bons costumes, ou alheios ao contrato; SÃO EXEMPLOS DE SITUAÇÕES QUE PODEM ENSEJAR NA RESCISÃO INDIRETA DO CONTRATO DE TRABALHO.