Esse tema me foi abordado por um cliente, uma fábrica em Pernambuco.
Segundo o TST, a revista de empregados é permitida desde que ocorra de forma indiscriminada e sem qualquer contato físico.
Revista pessoal é diferente de revista intima, essa não pode ocorrer no ambiente de trabalho.
A revista pessoal, que também pode ser chamada de revista visual, é aquela que é realizada nos bens do empregado, sem violar os direitos dele.
Mas, não pode haver constrangimento, pois, nesse caso, a revista pessoal, tornaria-se ilícita.
O ideal é que o empregador adote tecnologias que possam inibir quaisquer tentativas de roubo, furto ou dano ao seu patrimônio, sendo permitido utilizar: câmeras de vigilância (desde que não sejam colocadas em banheiros e vestiários); uso de etiquetas eletrônicas nos produtos; detector de metal, scanner corporal, raio-x.
A revista não pode envolver nenhum tipo de contato físico e deve ser executada por alguém do mesmo sexo.
Outra norma a se seguir é que o próprio trabalhador mexa em seus pertences, abrindo a sua bolsa, mala, mochila, porta malas, enquanto o responsável pela revista apenas supervisione aquele ato.
Ademais, quando a revista for praticada pela empresa, a regra deverá ser aplicada a todos, sem nenhuma distinção de cargo, sexo, salário e, também, de forma frequente. Não se deve deixar entender que exista alguma desconfiança contra algum funcionário ou prestador de serviço.
Por isso, a sugestão é que o ato de revista pessoal sobre os bens do funcionário ou do prestador de serviços, seja prevista em acordo coletivo ou convenção coletiva ou, então, no regulamento da empresa.
Conclusão: o TST entende que a revista pessoal é permitida, mas desde que seja realizada do modo mais impessoal possível, sendo lícita a utilização de meios não invasivos pelo empregador, para exercer o direito à proteção do seu patrimônio.
Por isso, é essencial que as ações do empregador sejam dominadas pelo bom senso, garantindo a inviolabilidade da intimidade do funcionário ou prestador de serviços. A empresa deve proteger seu patrimônio buscando alternativas que não violem o direito à dignidade da pessoa.